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14.9.06

REGIME ESPECÍFICO FISCAL DOS AÇORES


Reconhecemos não possuir os mínimos conhecimentos jurídicos que nos permitam emitir qualquer parecer solidamente fundamentado contrariando a posição quer do TJCE quer da Comissão Europeia. No entanto permitimo-nos, ao menos, um desabafo.

É que na CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA, no seu Artigo 227.º - Poderes das regiões autónomas, encontra-se disposto na alínea i) do n.º 1 que As regiões autónomas são pessoas colectivas territoriais e têm os seguintes poderes, a definir nos respectivos estatutos: Exercer poder tributário próprio, nos termos da lei, bem como adaptar o sistema fiscal nacional às especificidades regionais, nos termos de lei-quadro da Assembleia da República.

Por sua vez, o Decreto Legislativo Regional n.º 2/99/A, de 20 de Janeiro - Adaptação do sistema fiscal nacional, estabelece que A Constituição da República Portuguesa e o Estatuto Político-Administrativo dos Açores reconhecem à Região Autónoma o poder de adaptação do sistema fiscal nacional às especificidades regionais. As competências tributárias de natureza normativa, nos termos da Lei n.º 13/98, de 24 de Fevereiro, são exercidas pela Assembleia Legislativa Regional."

Estão na lei definidos os termos em que os órgãos de governo próprio podem adaptar o sistema fiscal nacional à realidade das ilhas.

Atenuar a carga fiscal sobre as pessoas singulares e colectivas é uma exigência para garantir a melhoria das condições de vida dos que residem nos Açores e a competitividade e criação de emprego das empresas com actividade no arquipélago, que suportam os custos incontornáveis da insularidade.

E se, por um lado, a adaptação fiscal representa, no curto prazo, uma quebra de receita no orçamento regional, por outro, representa uma opção pela redução da intervenção do Estado na sociedade.

Os impactes orçamentais do desagravamento fiscal devem, assim, ser vistos como uma valorização da iniciativa privada e podem ser compensados por outras vias, aliás previstas na Lei de Finanças das Regiões Autónomas.

Todas as razões que apontam para a redução das taxas nacionais do IRS indicam que a diminuição preconizada neste diploma deva ser encarada como o mínimo que já se deve aplicar aos Açores, sendo certo que de acordo com a experiência entretanto realizada se admite para os próximos anos o seu aumento.

É, portanto, também uma perspectiva gradualista que condiciona a opção agora apresentada.

Face ao que se encontra claramente, salvo melhor opinião, expendido quer no artigo 227.º da CRP, quer no preâmbulo do Dec. Leg. Regional n.º 2/99/A, de 20 de Janeiro, da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, como podem os eurocratas emitirem as decisões que emitem e que, por muito que nos doa, até podem ter a razão pelo seu lado, por razões que a razão desconhece?
JC

30.11.04

PAUSA PARA REFLEXÃO

Pedindo aos Colegas que nos desculpem esta ousadia, mas por sentirmos, com muita frequência, a ansiedade e o desespero de muitos Colegas, achamos que devíamos falar sobre os problemas dos TOC’s com os Clientes: falta de informação por parte destes, ou deliberadamente deturpada, falta de pagamento, não só ao Estado como aos próprios TOC’s, assim como muitas outras situações.

Talvez seja preferível fazermos uma pausa para reflexão, analisar as situações e, quase que certamente, se reduzirmos a nossa actividade, embora o nosso "lucro" pareça não ser o mesmo pois pensamos que temos menores ganhos, na realidade acabamos por receber só os valores dos Clientes normais, já que dos outros nunca recebíamos.

E temos outra vantagem: ficamos com mais tempo para nós próprios.

(Não esqueçam o n.º6 do art. 3.º do CIRS: "Os rendimentos referidos neste artigo ficam sujeitos a tributação desde o momento em que para efeitos de IVA seja obrigatória a emissão de factura ou documento equivalente").
J. C.

27.11.04

A DESORDEM QUE AS ORDENS PERMITEM

O Professor Saldanha Sanches, jurista e fiscalista sobejamente conhecido por todos quantos se dedicam à área da fiscalidade, escreveu um texto magnífico, publicado no "2.º Caderno - Economia e Internacional" do semanário "Expresso" de 7 de Junho de 2003, sob o título "O egoísmo virtuoso das Ordens", em que analisa, embora de forma não tão profunda como seria desejável, o que se compreende dado tratar-se de um artigo de jornal, os desacordos entre a Ordem dos Advogados e a Ordem dos Revisores Oficiais de Contas no que concerne a actos de procuradoria e o silêncio com que a Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas responde à concorrência ilegal de alguns funcionários da DGCI.

Vamos transcrever alguns parágrafos deste artigo pois entendemos que os mesmos serão, por si só, suficientemente esclarecedores do elevado mérito do artigo do Professor Saldanha Sanches e das nefastas consequências que as situações por ele denunciadas acarretam para a vida económica e social do nosso País.

Assim, o quinto parágrafo, é do seguinte teor: "Como sempre sucede neste país a jurisprudência da Ordem é severa e a prática liberal. Mas a Ordem tenta. E bem fariam na mera prossecução dos seus interesses profissionais os revisores oficiais de contas em seguir o seu exemplo impedindo a inscrição na sua Ordem de funcionários da DGCI ou da Inspecção-Geral de Finanças".

Segundo o articulista, se procurarmos o porquê do grau de corrupção que invadiu a máquina fiscal iremos, muito provavelmente, concluir que para além de se ter abandonado o princípio de que as chefias das repartições de finanças não deveriam ultrapassar seis anos (regra do sexénio), pelo que ao fim desse tempo deveriam trocar de localidade, a fim de não permitir o enraizamento desses funcionários, com a consequente fragilidade inerente que sempre acarreta o aprofundamento das relações pessoais, para tal concorre, também, a ausência de regras éticas e deontológicas no exercício do desempenho de funções públicas e privadas.

Refere, depois, o Professor Saldanha Sanches, que tudo pode ter começado com a ocorrência de diminutas irregularidades de índole administrativa, sem a verificação de ilícitos penais, como, por exemplo, numa pequena cidade do interior em que se verificasse a inexistência de técnicos de contas o próprio chefe da repartição de finanças, de uma honestidade inquestionável, fizesse a escrita das maiores empresas do concelho. Os impostos eram, mais ou menos, pagos e o chefe da repartição via o seu vencimento arredondado. Desta situação "até funcionários a falsificar deliberadamente a contabilidade de certas empresas ou ameaçarem outros que se os não contratarem a eles para fazer a escrita da sociedade terão problemas com as finanças foi um passo."

E o Professor Saldanha Sanches continua:

"E agora quem sofre mais (para além do Estado que não consegue cobrar) são os técnicos de contas (sem ligação com o Estado) perante a concorrência ilegal de funcionários da DGCI.

Perante o silêncio da Câmara dos Técnicos de Contas que tem como política essencial ter boas relações com os funcionários das finanças. Mesmo tendo para isso de fechar os olhos ao comportamento de alguns.

Mais valia (para defender os seus sócios) que fizesse como a Ordem dos Advogados e começasse a denunciar a procuradoria ilícita.

E também têm razão os revisores oficiais de contas quando ao criticar a Ordem dos Advogados defendem o seu direito à consultadoria: a Ordem dos Advogados defende um conceito de consultoria jurídica tão amplo que poderia impedir um especialista em contabilidade de se pronunciar sobre o balanço de uma empresa apenas por não ser advogado."

No seu artigo, o prestigiado Professor, procede ainda a uma análise que consideramos, na sua essência, correcta, sobre os deveres e obrigações dos advogados e dos revisores oficiais de contas, salientando que "Como têm demonstrado os recentes casos de contas viciadas e devidamente auditadas a independência dos auditores é sempre comprometida quando a mesma empresa (e ainda mais a mesma pessoa) acumula as vestes de auditor e consultor."

Perfilhamos, no essencial, o teor do artigo de opinião do Professor Saldanha Sanches, e não podemos, também nós, deixar de manifestar apreensão pelo ressurgimento de novos tipos de corporativismo, que não passam de velhos, embora reciclados, "tiques" de auto-defesa da esfera de interesses que acabam, queiramos ou não, por se traduzir numa "desordem" incentivada pelas novas "Ordens"...
J. C.

22.11.04

Neste espaço, não existe, de nenhum modo, a intenção de sermos personagens centrais mas tão somente proporcionar-vos um local, ou seja uma ampla tertúlia em que todos têm o direito de expressar as suas opiniões sobre todo e qualquer tema que tenha a ver com o exercício da cidadania.

Não nos compete traçar rumos, impor regras, estabelecer comportamentos. Compete-nos, sim, abrir espaços de diálogo, franco, aberto e, se possível, fraterno e solidário, o que não impede, antes incentiva, que se expressem opiniões que podem, aparentemente, ser divergentes na forma e no conteúdo mas certamente terão a finalidade comum de, através do diálogo e do mútuo esclarecimento, se alcançar objectivamente a concórdia e o reconhecimento de que nunca poderemos estar sós contra a humanidade porque a humanidade é composta por todos nós e não é admissível estarmos contra nós próprios.

Obviamente que estando esta instituição vocacionada para o apoio a Técnicos Oficiais de Contas, será lógico que a esmagadora maioria das intervenções tenha a ver com a profissão.

A elas estaremos atentos, reconhecendo à priori que existe vontade de esclarecer e de ser esclarecido, o que abona a favor de uma classe que muitos teimam em ver como estando de costas voltadas uns para os outros.

Este Blog só terá razão de existir enquanto houver pessoas que pensem e sintam que não são detentoras da verdade absoluta e que é do esclarecimento mútuo e da discussão que nasce a luz.

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